segunda-feira, 3 de junho de 2013

TEATRO EDUCAÇÃO SOBRE O TRÂNSITO - 24/04/2013

MAIS FOTOS DO TEATRO

PALESTRA PARA AS FAMÍLIAS SOBRE PEDICULOSE

OS FUNCIONÁRIOS DA U.B.S. CELSO DANIEL ORIENTANDO OS PAIS SOBRE PEDICULOSE

CARTAZ ILUSTRATIVO

 

AGENTE DE SAÚDE ENSINA OS PRESENTES COMO UTILIZAR  O REPELENTE DO PIOLHO .

 
AGENTES DE SAÚDE DA U.B.S. ENTREGANDO O REPELENTE PARA OS PRESENTES.


Teatro na Escola; Educação para o Trânsito.

 Apresentação do tema às crianças.
 PERSONAGENS DA PEÇA.


sexta-feira, 12 de abril de 2013




PREPARATIVOS PARA RECEBER OS ALUNOS NO INÍCIO DAS AULAS.... REFEITÓRIO PREPARADO, HORA DE DEIXAR A BRINQUEDOTECA EM ORDEM. AS BONECAS GANHARAM LINDAS ROUPINHAS GRAÇAS ÀS MÃOS VALOROSAS DE PROFESSORAS E AGENTES ESCOLARES.

Alteraçao na LDB LEI 12.796 Torna obrigatório para as crianças a partir dos 04 anos a educação Infantil! Será que isso é bom?

Olá Colegas,
Compartilho alteração na LDB que torna obrigatório às familias matricularem as crianças na Educação Infantil.
Essa é uma questão Polêmica e sugestiva de reflexões, afinal ,a universalização tem dois lados, pode ser uma garantia de direitos, mas também uma ameaça.
Atualmente, independente da situação econômica das cidades brasileiras , as crianças são obrigadas a frequentar o ensino fundamental aos seis anos. Agora também serão obrigadas a frequentar a Educação Infantil a partir dos quatro anos.
As alterações na LDB é um bom convite para refletir sobre nossas concepções de educação, de criança e de infância. Penso que a obrigatoriedade para as crianças, sem discussão e boa dose de reflexão/ação, pode tornar-se uma ameaça às vivências das infancias.
Em 2009 a Prof. Fulvia Rosemberg escreveu um texto que compartilha algumas questões interessantes para refletir sobre essa questão. Entre elas o que pode implicar essa obrigatoriedade  na educação das crianças pequenas.

Segue link para que tiver o interesse na leitura. ROSEMBERG, F. A educação pré-escolar obrigatória: Texto apresentado na 32ª Reunião Anual da Anped. Caxambu (MG), 2009
Elisangela



LEI No- 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para dispor sobre
a formação dos profissionais da educação e
dar outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial." (NR)
"Art. 4o .....................................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco)
anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas
e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e
médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
..........................................................................................................
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito
público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa,
deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a
educação básica;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de
idade." (NR)
"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem ter base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade." (NR)
"Art. 30. ...................................................................................
..........................................................................................................
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade." (NR)
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com
as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo
para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho
educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada
integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar,
exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento)
do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos
de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR)
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos
desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente
na rede regular de ensino, para educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 60. ...................................................................................
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública regular de
ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste
artigo." (NR)
"Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação
básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do
ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade
normal.
..........................................................................................................
§ 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios
adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em
cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na
educação básica pública.
Ver mais

Porque importante ouvir as crianças na avaliação da educação infantil?


Porque é importante ouvir as crianças na Educação Infantil?

“ O olhar das crianças permite revelar fenômenos sociais que o olhar dos adultos deixa na penumbra ou obscurece totalmente "
( Pinto;Sarmento, 1997,p.25)

A equipe Gestora e docente da EMEI Amácio Mazzaropi, realizou no final de 2012, entrevista com as crianças matriculadas na Unidade Escolar. A intenção da entrevista era verificar como as crianças avaliam a Escola que frequentam. Quais espaços mais gostam? O que mais gostam de fazer quando estão na escola? Quando e porque se sentem felizes ou tristes?

Avaliar o trabalho desenvolvido pela escola considerando as vozes dos pais, de todos(as) os(as) educadores(as) e das crianças teve a intencionalidade de revisitar o Projeto Politico Pedagógico da Unidade Escolar e praticar a pedagogia da escuta.

Dar vozes às crianças possibilita qualificar e valorizar o olhar da criança em igualdade com o dos adultos no momento de se pensar a educação infantil.

As crianças também avaliaram os projetos que a escola desenvolve elegendo aqueles que lhe são mais significativos.
Ouvi-las é sempre uma possibilidade de colocar sobre rasura nosso olhar adultocêntrico sobre a criança e a Educação Infantil.
Este é um exercício que precisamos aprender a praticar sempre!

DADOS COLETADOS: 
Como as Crianças Avaliam a Educação Infantil


E.M.E.I. Amácio Mazzaropi

Dados coletados em Dez/2012

Total de crianças participantes: 121
Lugar que as Crianças MAISGostam na Escola:
PARQUE






Lugar que as Crianças Menos Gostam na Escola

SALA DE GRÁFICA: AMARELA e LILÁS


Projetos que as Crianças Mais Gostaram na Escola

FESTA DOS ANIVERSARIANTES E CINE PIPOCA
O que as crianças Mais Gostam de Fazer na Escola?
BRINCAR
As Crianças Ficam Felizes Quando...
VÃO AO PARQUE  e BRINQUEDOTECA


As Crianças Ficam Tristes Quando...
O AMIGUINHO BATE...


Os dados coletados nas entrevistas com as crianças foram surpreendentes, possibilitaram verificar nossos acertos e erros.
Também apontaram caminhos para desenvolver no cotidiano escolar práticas que vão ao encontro de uma educação mais lúdica e prazerosa.

terça-feira, 9 de abril de 2013

HOJE - 09/04/2013 - FOI O DIA DA CULINÁRIA
 
RECEITA
MINI  PIZZA DE PÃO DE FORMA
INGREDIENTES
                  1 FATIA DE PÃO DE FORMA
                   1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA
                   1 COLHER DE MOLHO DE TOMATE
                    1 RODELA DE TOMATE
                  1 COLHERINHA DE ORÉGANO
MODO DE PREPARAR
 
  SEPARAR AS FATIAS DO PÃO DE FORMA.
2º PASSAR O MOLHO DE TOMATE SOBRE UM LADO DA FATIA DE PÃO DE FORMA.
3º COLOCAR A FATIA DO QUEIJO MUÇARELA NO PÃO DE FORMA.
4º COLOCAR A RODELA DE TOMATE SOBRE O QUEIJO MUÇARELA.
 ORÉGANO A GOSTO.
6º LEVAR AO FORNO.
 
BOM APETITE !!!!!!!
 
 
AS CRIANÇAS PREPARANDO SUAS MINI PIZZAS, A PARTIR DA CONVERSA E "LEITURA" DA RECEITA.
 

 
 

 
 
APÓS A PREPARAÇÃO PELAS CRIANÇAS COM A MEDIAÇÃO DO ADULTO, AS MINI PIZZAS FORAM LEVADAS AO FORNO, PARA SEREM, EM SEGUIDA, DEGUSTADAS PELAS CRIANÇAS.
 
 
BREVE BIOGRAFIA
 


AMÁCIO MAZZAROPI


Mazzaropi nasceu no bairro de Santa Cecília, em São Paulo. Aos 14 anos, deixou a casa paterna, à revelia dos pais, para acompanhar o Circo La Paz. Para isso contou com a ajuda do do faquir Ferris, que alterou a idade do garoto no documento de identidade. Viajando pelo interior do país, teve a idéia de fazer o papel de caipira. Em 1935, criou a sua Companhia de Teatro de Emergência, que atuava no chamado Pavilhão Mazzaropi, um barracão de zinco que montava e desmontava.

Depois, criou a Trupe Mazzaropi, com repertório fixo. Em 1946, foi contratado pela Rádio Tupi do Rio de Janeiro, onde trabalhou no programa "Rancho Alegre", dirigido por Cassiano Gabus Mendes.

Convidado pela Vera Cruz, em 1951, fez seu primeiro filme: "Sai da Frente". Em 1958, com recursos próprios, comprou uma fazenda em Taubaté e montou a Produções Amácio Mazzaropi - Pam Filmes. O primeiro filme que fez foi "Chofer de Praça".

No ano seguinte, com "Jeca Tatu", encarnando o personagem criado por Monteiro Lobato, o típico caipira de calças pula-brejo, paletó apertado, camisa xadrez e botinas, conquistou a maior bilheteria do cinema nacional. O sucesso persistiu nas décadas de 1960 e 1970.

Ao todo, Mazzaropi fez 32 longas-metragens, contando histórias que abordavam o racismo, a religião, a política e até a ecologia, com simplicidade e bom humor, falando "a língua do povo", para o povo que o adorava. Mesmo sendo considerado superficial pela crítica e pela elite intelectual, deixou uma marca indelével na cultura nacional. Seus
filmes ainda atraem o público no interior do país e são encontráveis em vídeo e DVD.


FILMES INTERPRETADOS POR MAZZAROPI

Foram os seguintes os filmes interpretados por Mazzaropi: "Sai da Frente" (1951), "Nadando em Dinheiro" (1952), "Candinho" (1953), "O Gato da Madame" (1954), "A Carrocinha" (1955), "Fuzileiro do Amor" (1955), "O Noivo da Girafa" (1956), "Chico Fumaça" (1956), "Chofer de Praça" (1958), "Jeca Tatu" (1959), "As Aventuras de Pedro Malazartes" (1959), "Zé do Periquito" (1960), "Tristezas do Jeca" (1961), "O Vendedor de Linguiça" (1961), "Casinha Pequenina" (1962), "O Lamparina" (1963), "Meu Japão Brasileiro" (1964), "O Puritano da Rua Augusta" (1965), "O Corintiano" (1966), "O Jeca e a Freira" (1967), "No Paraíso das Solteironas" (1968), "Uma Pistola para Djeca" (1969).


Do primeiro filme até o último, "O Jeca e a Égua Milagrosa", Mazzaropi atuou somente como ator até "Chico Fumaça". Depois, já a partir de "Chofer de Praça", em 1959, além de ser o intérprete principal em todas as suas comédias rurais, ele passou a acumular também as funções de produtor, roteirista ou argumentista, colaborando frequentemente com os seus diretores.

Nos anos 70, Mazzaropi interpretou alguns filmes que satirizavam grandes sucessos comerciais de Hollywood, fazendo "Jeca Macumbeiro", "Portugal Minha Saudade", "O Grande Xerife", "Jeca, um Fofoqueiro no Céu", "Jeca Contra o Capeta", satira a "O Exorcista", "Um Caipira em Bariloche" e, por último, "O Jeca e a Égua Milagrosa".

Quase sempre ignorado pelos intelectuais, que apenas começaram a aceitar a existência desse cinema popularesco — o filme rural, caipira ou que seja, feito tanto por Mazzaropi quanto por Teixeirinha, no Sul — depois que um dos mais badalados homens do cinema brasileiro, Nelson Pereira dos Santos, fez "A Estrada da Vida", com a dupla Milionário e Zé Rico, Mazzaropi sempre tinha, pronta, uma resposta para a aversão, que tinham por ele e por suas comédias:
"O zé povinho sabe bem o que quer, e o reflexo disso são os recordes de bilheteria de meus filmes, que são chamados de fitinhas e não vão a festivais. A crítica, no começo, me arrasava, agora silencia. Alguns críticos nem mencionam meus filmes nas indicações, como se não existisse. Mas há uma coisa que ninguém pode negar: pouca gente contribuiu tanto para o cinema brasileiro quanto eu e o meu Jeca."




sexta-feira, 5 de abril de 2013

FESTA DOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MARÇO E FESTA DA PÁSCOA DA EMEI AMÁCIO MAZZAROPI!


 PAINEL DA PÁSCOA
 PAINEL DOS ANIVERSARIANTES!
PARABÉNS A TODOS OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MARÇO
 A CRIANÇADA DIVERTIU-SE MUITO COM OS BRINQUEDÕES, PIPOCA, ALGODÃO DOCE, BOLO, DOCES E REFRIGERANTE!!!!

TEVE O BALÃO PULA-PULA / O TOURO INFLÁVEL / O JACARÉ TOBOGÃ e a CAMA ELÁSTICA!!!!!